Supremo dá aval a piso de R$ 950 para professores

18 de dezembro de 2008 por Redação  
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ontem o aval para a entrada em vigor em 1º de janeiro do piso salarial nacional dos professores de escolas públicas, no valor de R$ 950, que havia sido sancionado pelo presidente Lula. A decisão foi tomada durante julgamento liminar de ação movida por governadores dos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Mato Grosso do Sul e do Ceará. Ao prever que no próximo ano a remuneração mínima deve ser de R$ 950, sem inclusão de vantagens, o tribunal atendeu parcialmente ao pedido dos governadores. Mas sinalizou que após o julgamento do mérito da ação, os professores que ganham o piso também poderão receber vantagens, o que aumentará o valor da remuneração.

O ministro relator, Joaquim Barbosa, definiu como justas as expectativas e a ansiedade dos professores pelo aumento salarial. “Não é crível presumir que os estados se oponham melhoria das condições educacionais”, disse Barbosa, cujo voto favorável foi seguido pela maioria dos ministros, que também aceitou outro pedido dos governadores e suspendeu uma parte da lei do piso salarial segundo a qual 33% da carga horária deveria ser cumprida fora da sala de aula.

De acordo com os ministros, ao estabelecer isso, a lei invadiu uma competência dos Estados e municípios para tratar de carga horária. “Apesar do julgamento pela inconstitucionalidade, ficou garantido que existe um piso nacional para o magistério. Nenhum professor ganhará menos do que R$ 950 a partir de 2009”, comentou depois da sessão o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de frisar que a fixação de um piso salarial valorizará os professores e, conseqüentemente, melhorará a qualidade do ensino público no País. “Se há uma reforma nesse país de primeiríssima prioridade, é no campo da educação”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. “O ponto de partida só pode ser piso”, disse. “A própria Constituição determinou o estabelecimento de um piso salarial nacional”, observou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Na ação julgada ontem , os governadores disseram que a lei foi transformada em uma norma geral que muda os contratos de forma repentina. Os governadores alegaram que teriam de contratar mais professores se fosse mantida a regra que manda que 33% da carga horária seja fora da sala de aula. Segundo o advogado-geral da União, Estados e municípios que comprovarem não ter recursos para pagar o piso poderão pedir ajuda para a União.

Municípios terão gasto adiocional

O piso salarial dos professores vai importar num gasto adicional de R$ 1,8 bilhão para os municípios. A estimativa é da Confederação Nacional dos Municípios, com base numa pesquisaque considerou as médias salariais de 512 municípios brasileiros. Segundo a CNM, entre os professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas encontrou-se uma média salarial de R$ 760,21. Pelo novo piso, esses professores deverão receber cerca de R$ 1.000,00 em 2009.

 “Do custo adicional de R$ 1,8 bilhão, os municípios terão de arcar, já em 2009, com R$ 1,2 bilhão para garantir que sejam pagos 2/3 da diferença entre o valor atual dos salários e o valor do piso. Desse valor de 1,2 bilhão, a União entrará com ajuda financeira de, no máximo, R$ 450 milhões, ou seja, os municípios arcarão com cerca de R$ 800 milhões para garantir o piso salarial aos professores”, diz um comunicado da entidade municipalista.

O Piso Nacional dos Professores foi um dos assuntos abordados no Seminário Novos Gestores, promovido pela CNM em parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) no início de dezembro em Natal. Na oportunidade, a deputada Fátima Bezerra (PT) fez uma explanação sobre a proposta do governo para 80 prefeitos eleitos, ressaltando a compromisso do governo federal de fazer a complementação salarial nos municípios sem condições financeiras de cumprir a lei.

Mas os prefeitos demonstraram ceticismo porque o mesmo foi prometido – e nunca cumprido – em relação ao Fundef/Fundeb. “Os recursos do Fundeb não serão suficientes, em muitos municípios, para o pagamento da folha do magistério e a complementação da União é insuficiente para que os municípios possam assegurar o cumprimento do valor do piso salarial”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, no seminário de Natal.

Segundo dados do Censo Escolar, em 2006, os municípios tinham 525,2 mil professores com formação em nível médio e 705,3 mil com nível superior.

Governo do Estado promete cumprir o piso dos professores

O secretário estadual de educação, Ruy Pereira, recebeu com naturalidade a notícia que o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar dos cinco Estados que pretendiam suspender a entrada em vigor do piso salarial dos professores. “O RN e a governadora Wilma de Faria ficam felizes com essa decisão, pois desde o primeiro momento assumimos a responsabilidade de pagar o piso para os professores. Respeitamos os outros Estados, mas sempre fomos favoráveis à implementação a partir de primeiro de janeiro”, disse Ruy Pereira.

Questionado sobre o impacto financeiro para os cofres públicos, o secretário garantiu que o governo terá recursos financeiros para pagar o piso de R$ 950,00, a todos os professores da rede estadual. “Mesmo com toda a dificuldade, nós asseguramos o pagamento. O impacto para 2009 já está calculado, e é suportável porque o plano de cargos da categoria ajudou bastante. O tesouro vai poder bancar”, disse Ruy.

O secretário não soube informar  o valor real desse impacto para os cofres públicos, pois, segundo ele, esses números estão a cargo da Secretaria de Administração. “Nós vamos cumprir a lei em vigor. Se a lei manda pagar, a gente cumpre. Se a ação  tivesse sido derrubada, nós iríamos seguir a lei em vigor”, finalizou o secretário.

Fonte: Tribuna do Norte

Aluguel pode ter abatimento no Imposto de Renda

17 de novembro de 2008 por Redação  
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As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida neste sentido, que será restrita às pessoas físicas, está prevista em projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que consta da pauta da reunião da próxima quarta-feira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador César Borges (PR-BA), incluiu em seu voto favorável uma emenda estabelecendo o teto de R$ 15 mil para deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

Ao propor a alteração, César Borges argumenta que a não-fixação de um limite de dedução de despesa com aluguel poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No mesmo sentido, o senador pela Bahia considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio. Na justificação do projeto (PLS 317/08), Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”.

A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, argumenta ele, contribuiria para o cumprimento desse mandato constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.

O parlamentar por Rondônia considera a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda, um caso de “evidente impropriedade”. Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.

Projeto de Lei pune quem mentir em depoimento

28 de outubro de 2008 por Redação  
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Os senadores poderão votar hoje, na sessão plenária deliberativa, projeto de lei que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, em juízo arbitral ou ainda diante de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

De autoria da CPI dos Correios, o projeto também estende as hipóteses dos crimes de falso testemunho e falsa perícia ao processo administrativo e aos inquéritos civil e administrativo. O projeto estabelece para essa infração a mesma pena do artigo 342 do Código Penal, ou seja, reclusão de um a três anos e multa.